quarta-feira, 18 de julho de 2012

Justiça proíbe capina química no perímetro urbano de Ponte Nova

Em sentença definida no início do mês, a Juíza de Direito Dra. Ivana Fernandes Vieira deferiu o pedido de Tutela Antecipada solicitado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública sob a responsabilidade do Promotor de Justiça, Dr. Umberto de Almeida Bizzo, Curador do Meio Ambiente, para proibir a capina química no perímetro urbano de Ponte Nova. A decisão foi comemorada pela ONG Puro Verde, que sempre denunciou a mortandade de pássaros que se alimentam das sementes contaminadas pelos produtos químicos usados na capina.

No ano de 2007, dois artigos foram inseridos no Código de Posturas, pelo então vereador Dr. Anselmo Vasconcellos, após intensas negociações e debates com ambientalistas da ONG Puro Verde e membros do Codema. Além de proibir a capina química, ficou proibida também a queima da palha de cana. Este último artigo foi suspenso até 2014.

Sob protestos, artigos e panfletagens da ONG Puro Verde e do Codema, os vereadores aprovaram o retorno da famigerada capina química em junho de 2010. Apenas dois vereadores se posicionaram contrários: Wagner Mol Guimarães e Aninha de Fizica, ambos do PV. Todos os vereadores receberam individualmente a norma técnica da ANVISA, que determinava a proibição do uso de produto químico para capina em período urbano, mas votaram a favor, frustrando as expectativas a favor do meio ambiente.

Em seu despacho, a Juiz de Direito, Dra. Ivana Fernandes Vieira, diz: defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que o Município de Ponte Nova se abstenha de realizar por qualquer funcionário ou empresa terceirizada, o procedimento denominado "capina química", em qualquer espaço do perímetro urbano, sob pena de multa de R$20 mil, incidente sempre que houver descumprimento desta decisão.

Para chegar a esta decisão, a Juíza ouviu a Prefeitura Municipal que argumentou: "a capina química se restringe aos casos onde a capina mecânica e a manual de demonstram ineficientes ou impraticáveis, e mesmo nestes casos, ocorre apenas uma vez ao ano, motivo pelo qual não se faz presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".

A Juíza derrubou a tese preconizada pela administração municipal, ao decidir nestes termos: "Os documentos elaborados pela ANVISA informam que a prática da capina química em área urbana não está autorizada por não ser possível aplicar medidas capazes de garantir condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano".

Mais adiante, a Juíza define: "está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ainda que se alegue que o produto é utilizado apenas uma vez ao ano, pois, os documentos colacionados trazem sérios indícios de que a "capina" pode causar danos ao meio ambiente e à saúde da população, direitos constitucionalmente garantidos, o que torna imperioso agir com precaução, a fim de evitá-los.

Pascoal Online, com informações do parceiro Unidade Notícias

Um comentário:

  1. Este Promotor já esteve aqui em Raul. Precisamos dele de volta. Raul precisa seguir estes bons exemplos de outros municípios. Aqui a capina química rola solta.

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