quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Salário para trabalhadores do comércio varejista de Ponte Nova é reajustado para R$ 623,00

Foi assinada na última semana a Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Ponte Nova (representado pelo presidente Afonso Mauro Pinho Ribeiro) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova (representado pelo presidente Ronaldo Lino Rodrigues).

O documento concedeu reajuste salarial para os funcionários do comércio de Ponte Nova, já a partir do dia 1º de dezembro de 2011. O reajuste chega a 9,68% para o empregado que tenha pelo menos um ano na empresa. O menor salário a ser pago à categoria, a partir de agora, será de R$ 623,00 mensais. A presente Convenção tem vigência pelo prazo de 12 meses, ou seja, de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012.

Outros tópicos importantes da nova convenção:

GARANTIA-MÍNIMA

Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que perceberem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$ 666,12 (seiscentos e sessenta e seis reais e doze centavos). Aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais). Aos comissionistas puros que auferirem comissões mensais em valor superior ao da garantia-mínima estipulada nesta cláusula, serão concedidos prêmios mensais de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos). Aos comissionistas mistos que auferirem comissões mensais em valor superior ao da garantia-mínima estipulada nesta cláusula, serão concedidos prêmios mensais de R$ 35,65 (trinta cinco reais e sessenta e cinco centavos).

QUEBRA-DE-CAIXA

Todo empregado que em sua jornada de trabalho exerça a função exclusivamente de caixa, deverá tê-la anotada em sua carteira de trabalho, recebendo, a título de quebra-de-caixa, o valor mensal de R$ 32,46 por essa função. Caso o empregador passe a adotar, a partir de 1º de dezembro de 2011, como norma da empresa, que não serão exigidas reposições de diferenças apuradas no caixa, ou no controle de entrega de valores, não ficará obrigado a pagar a verba a título de quebra-de-caixa.

EMPREGADO-ESTUDANTE

Fica assegurada ao empregado-estudante, nos dias de provas escolares que coincidam com o horário de trabalho, sua ausência da empresa, duas horas antes e até uma hora após o término da prova ou exame, desde que pré-avise o empregador com um mínimo de 24 horas, e, depois, comprove o seu comparecimento às provas ou exames, por documentos fornecidos pelo estabelecimento de ensino.

HORAS EXTRAS

As horas extras serão pagas com um adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário-hora normal.

DIA DO COMERCIÁRIO

No tocante ao Dia do Comerciário as partes transigiram e transacionaram, ficando acertado que será comemorado na segunda-feira de Carnaval (20/02/2012).

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, a importância de 4% (quatro por cento) dos salários do mês de dezembro de 2010, respeitado o limite máximo de R$ 164,90 (cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Termo de Adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 454/2004, firmado perante o Ministério do Trabalho e Emprego, processo 46211.015793/2004-19, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 16 de janeiro de 2012.

FISCALIZAÇÃO

A Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais é autorizada a fiscalizar a presente Convenção, em todas as suas cláusulas.

ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

É permitido que os empregadores do comércio varejista de Ponte Nova escolham os dias da semana (de segunda-feira a sábado) em que ocorrerão reduções da jornada de trabalho de seus empregados para adequá-la às 44 horas semanais.

FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA

Para efeito de pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual, será tomada por base de cálculo a média das comissões percebidas nos últimos seis meses, salvo se a média dos últimos 12 meses, das mesmas comissões percebidas, for maior, hipótese em que prevalecerá o maior valor da média apurada.

Fonte: Portal Pontenet

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