Após apreciado, discutido e aprovado, o Projeto de Lei nº 023/2011, que criou o Conselho Municipal de Trânsito e transportes de Raul Soares - CMTT foi sancionado pelo prefeito Vicente de Paula Barboza, conforme Sanção de 11 de julho de 2011. Só que ainda não saiu do papel.
Para esclarecer melhor, lembramos que de acordo com o Projeto de Lei, este Conselho é um órgão de cooperação governamental, com o objeto de ser órgão consultivo, deliberativo e normativo da Administração Municipal, relativamente às atribuições das questões de trânsito e transportes.
O referido Conselho estará vinculado à Secretaria Municipal de Obras e será constituído pelos seguintes membros:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um representante do PROCON Municipal;
d) Um representante da Polícia Civil;
e) Um representante da Polícia Militar;
f) Um representante da Associação Comercial, Industria e Lavoura - ACIL;
g) Um representante do Poder Legislativo Municipal;
h) Um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
i) Um representante dos transportadores de cargas no município;
j) Um representante dos taxistas do município;
k) Um representante da OAB;
l) Um representante dos instrutores de trânsito, credenciado no DETRAN.
De acordo com o Art. 6º, da Lei 023/2011, é de competência do CMTT:
I - controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito e transporte de Raul Soares;
II - sugerir e coordenar estudos e pesquisas sobre questões referentes à melhoria do trânsito e do transporte no Município;
III - analisar e sugerir modificações em relação ao trânsito e transporte;
IV - sugerir e participar de campanhas educativas e de iniciativas pedagógicas oficiais ou particulares, especialmente às relativas ao ensino de trânsito;
V - sugerir alteração de legislação, bem como elaboração de novas.
VI - emitir pareceres sobre as políticas de transporte e circulação no Município;
VII - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na avaliação do desempenho dos operadores do sistema;
VIII - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;
IX - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
X - elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito Municipal;
XI - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.
Conforme o art. 7º, o funcionamento do CMTT será disciplinado pelo Regimento Interno, devendo possuir uma diretoria composta por, pelo menos, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Esclarecemos, ainda, que, apesar de a cidade estar vivendo momentos difíceis com relação ao trânsito de veículos, principalmente levando-se em conta que a sua principal avenida serve de ligação da rodovia estadual MG-329, este Blog apurou que, até o momento, a criação deste Conselho não saiu do papel. Para que ele comece a tomar forma e atuar, é necessário que a sociedade apresente os seus representantes para preencher os cargos por ele criados e, a partir daí, pressionar o Executivo para que seja instituída a criação deste Conselho através de um Decreto Municipal.
Esperamos que, após estes esclarecimentos, a sociedade se manifeste e este Conselho possa ser instituído, para que as medidas necessárias para organizar e disciplinar o trânsito desta cidade sejam finalmente tomadas.