O julgamento realizado no Tribunal do Júri na semana passada em Raul Soares confirmou mais uma vez que é melhor pensar bem antes de cometer qualquer delito, porque a punição é severa e chegará o momento em que terá que se prestar contas à Justiça pelos atos praticados.
O júri presidido pela Juíza da Comarca nos dias 13 e 14 de dezembro do corrente ano, onde no dia 14 foram julgados Deivid Paulo Félix, 20 anos; Afonso da Silva Barbosa, 34 anos, e Vasco da Luz Santana, 39 anos, a Justiça agiu com o rigor que se espera para crimes dessa natureza.
A acusação do Ministério Público, representada pelo Promotor Gilvan Augusto Alves, sustentou que o homicídio foi motivado pela cobrança de dívida de drogas e, ainda, que o acusado Afonso da Silva Barbosa foi o mentor intelectual do crime, tendo contratado os demais réus para auxiliar na empreitada criminosa. O Ministério Público alegou, ainda, que Afonso recompensou os demais réus com substância entorpecente.
O crime, que ocorreu em 18 de junho de 2008, no povoado de Capitão Martins, em Raul Soares, vitimou Adenilson Cristiano Gomes Ferreira com seis tiros de arma de fogo calibre .22. O corpo da vítima foi encontrado no dia seguinte por trabalhadores rurais, num canavial naquela localidade.
Assim, outro fim não seria o de que as teses da acusação do Ministério Público fossem acolhidas por completo pelos jurados, insistindo pela condenação dos réus, nos termos do art. 121,§ 2º, I e IV c/c/ 29, ambos do Código Penal, requerendo ainda, que fosse reconhecida a agravante tipificada no art. 62, I do Código Penal, em relação ao primeiro denunciado, Afonso da Silva Barbosa.
Os réus foram julgados e condenados por homicídio duplamente qualificado pela "Paga ou Promessa de Recompensa" e, ainda, pela dissimulação durante a prática delituosa.
O júri foi longo. Teve início às 08:00 h e só terminou na madrugada de quarta -feira , à 1:00 h da manhã.
Os réus estavam representados por seus respectivos defensores Nely da Costa Luz, Rubem Americano da Costa e Alison Santana Galinari.
A sustentação das defesas foi encerrada às 22:14 h. Deivid Paulo Félix foi sentenciado em dezesseis anos de reclusão; dezoito anos e oito meses de reclusão para o réu Afonso da Silva Barbosa e dezesseis anos de reclusão para Vasco da Luz Santana.
A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado para todos os réus. Deivid Paulo Félix e Afonso da Silva Barbosa estão presos, sendo-lhes negado o direito de recorrer em liberdade. Apenas Vasco da Luz Santana, que já estava solto, responde em liberdade. Desta decisão cabe recurso à segunda instância.
Texto com informações de Neide Galinari
paschoal quero aproveitar esse espaco e fazer um comentario sobre o 190 de raul soares que a varios dias eata sem funciomar,perguntei pra um policial ele falou que esta com defeito, sendo um telf de emergencia nao teria que arumar o mais rapido possivel,faz um teste ai pra vc ver se fumciona e uma vergonha esse raul soares nada fumciona nem mesno o 190 gostaria que fissese uma materia sobre isso ajuda o povo ai paschoal
ResponderExcluirCaro anônimo das 21:28:
ResponderExcluirLiguei agora cedo, 8:00 h, para o 190 e fui atendido. O policial de plantão esclareceu que realmente o serviço ficou interrompido por três dias, devido a um problema ocorrido na linha da Oi, mas que já foi solucionado.
Inclusive, apenas para esclarecer, o 190 não é o único telefone disponível para atendimento, sendo que há também o número 33511248.
ResponderExcluirEsse é um momento para elogiarmos o Judiciário e ministério público de Raul Soares. São profissionais de alta competência que agiram com o quê pede a lei. Esse Deivid que foi condenado a 16 ANOS é bem conhecedor da lei uma vez que já ficou diversas vezes preso (inclusive apreendido quando menor) mas como não usaram plenamente a aplicação da lei anteriormente acabou sendo liberado muito rápido. Parabéns !!! Estou orgulhoso de Vossas Senhorias...
ResponderExcluirParabéns ao Judiciário e as policias que desvendaram o crime praticados por esse delinqüentes.
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