Durante o período da piracema, que tradicionalmente ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro do ano subsequente, as atividades de pesca sofrem restrições. Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade.
Para o período de 2010 e 2011, as limitações estão contidas na portaria nº 224 (27/10/2010) que estabelece os critérios para a atividade na bacia hidrográfica do leste.
A partir do dia 1º de novembro de 2010, a pesca de espécies nativas é proibida em todas as bacias. Estará permitida somente a pesca até 03 kg e um exemplar de espécies não nativas (exóticas, alóctones e híbridas), por jornada de pesca. Lista de espécies são encontradas na portaria listada acima.
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com o curso d'água e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos. Com as novas chuvas, as lagoas voltam a se conectar ao rio.
Minas Gerais abriga 354 espécies de peixes, o que representa quase 12% do total encontrado no Brasil. A bacia do São Francisco apresenta o maior número de espécies (173), seguida das bacias do Paranaíba (103) e do Grande (88).
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado ou no próprio site. A carteira deve ser renovada anualmente.
Declaração de estoque pesqueiro:
Os comerciantes de pescado devem declarar os seus estoques conforme portaria anual da Piracema.
Informe-se
As restrições de pesca para o período da piracema compreendido entre 1º de novembro de 2010 e 28 de fevereiro de 2011 em nossa região, que faz parte da bacia hidrográfica do leste estão contidas na portaria nº 224, de 27 de outubro de 2010 , que pode ser consultada pela internet, no site www.ief.mg.gov.br/pesca
Maiores informações podem ser obtidas junto a qualquer escritório do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou através da Polícia Ambiental de Raul Soares.
TELEFONES ÚTEIS:
IEF - Raul Soares: (33) 3351-2746
Polícia Ambiental - Raul Soares: (33) 3351-1248
Fonte: Sgt Zanoti
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários são moderados e não serão aceitas mensagens consideradas inadequadas.