O Cartório Eleitoral de Raul Soares divulga os seguintes esclarecimentos aos eleitores:
1. Nestas Eleições Gerais de 2010, os eleitores deverão votar em 2 candidatos para o cargo de Senador. Isso ocorre porque o Senado será renovado em 2/3 nestas eleições. Cada Estado da Federação é representado no Senado Federal por 3 Senadores, cada um com mandato de 8 anos (e não 4 anos, como nos outros casos).
Se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado, o segundo voto será considerado nulo.
A ordem de votação será a seguinte: Deputado Estadual - Deputado Federal - Senador 1 - Senador 2 - Governador e Presidente da República.
2. O novo art. 39-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), incluído pela Lei 12.034/2009 (Minirreforma Eleitoral) proibiu a utilização pelos fiscais de partido e de candidatos de vestuário padronizado (uniforme colorido, por exemplo) no dia da eleição.
O mesmo artigo também proibiu a aglomeração de eleitores com vestuário padronizado durante as votações.
Para votar, o eleitor poderá portar apenas bandeirolas, dísticos, broches e adesivos (inclusive em veículos) e sua manifestação deve ser individual (sem aglomerações) e silenciosa. A confecção, a distribuição e a utilização de camisas, camisetas, bonés, canetas e qualquer brinde que possa trazer vantagem para o eleitor também estão proibidos.
MAIS IMPORTANTE: Não se esqueça de levar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Sem um documento de identificação, o eleitor não poderá votar!
Elisângela Pereira
Chefe de Cartório
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