quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Audiência de tráfico de drogas movimentou o Fórum esta semana

forum230910 Nesta segunda-feira (20), o Poder Judiciário local, representado pela Juíza Titular Daniele R. M. Teixeira e, ainda, o representante do Ministério Público Gilvan Augusto Alves, deu início à Audiência de Instrução e Julgamento do Processo de número 001295-9-49.2010.8.13.0540 de quatro pessoas, acusadas de tráfico de drogas e presas em flagrante, desde maio do corrente ano. A audiência, denominada, Audiência de Instrução e Julgamento, trouxe um movimento diferenciado à Av. Governador Valadares, no Fórum local, com a presença do Grupo de Escolta Tática Prisional- GETAP, de Ponte Nova, homens treinados e fortemente armados para desempenhar esse trabalho de maneira que garanta a segurança da população, e impeça fugas e ainda mantenha a integridade física do acusado/apenado. Com toda certeza é mais um dos árduos trabalhos que envolvem a segurança pública.

Assim, quando um detento/acusado precisa ser transferido ou conduzido do presídio para qualquer outro local, faz-se necessário um forte aparato de escolta para garantir que o detento não escape ou seja resgatado. Guardiã de um dos acusados, M.V.D.F. a presença do grupo GETAP despertou a curiosidade das pessoas que transitaram pelas ruas, desde a segunda-feira. Os outros acusados, F.S.L., M.N.P.V. e O.L.P., também vieram para o Fórum, num esquema de forte escolta Policial Militar local. Na pauta, foram ouvidas as testemunhas de acusação e oculares, dos fatos, na segunda-feira. Na terça, foram ouvidas as testemunhas de defesa e na quarta-feira, os acusados foram interrogados todos, devidamente acompanhados por advogados. Nesta fase, o processo ainda não está concluído, face a pendências de audiências de outras testemunhas, a serem realizadas nas comarcas de Caratinga e Abre Campo.

A instrução criminal é uma das fases do procedimento penal onde se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

Na verdade, é o conjunto de atos ou a fase processual que se destina a recolher os elementos probatórios a fim de aparelhar o juiz para o julgamento".

O interrogatório do réu não pode mais ser considerado como o início da instrução criminal, pois hoje ele é visto como típico meio de defesa e não meio de prova. Assim, repita-se, em sentido estrito, a instrução criminal se inicia com a ouvida das testemunhas arroladas na peça acusatória, logo após o oferecimento ou não da defesa prévia que, por sua vez, sucede ao interrogatório (em regra).

As testemunhas arroladas pela acusação devem ser necessariamente ouvidas antes das de defesa, não podendo haver inversão nessa ordem, sob pena de nulidade absoluta por mácula ao princípio do contraditório que requer sempre que a defesa se manifeste após a acusação.

O número máximo de testemunhas que podem ser arroladas nos delitos de tóxicos é de cinco para cada acusação e oito para a defesa. Há procedimentos especiais, no entanto, que fazem exceção a essa regra prevista no art. 398, do CPP, como, por exemplo, na Lei de Tóxicos e na de Economia Popular (cinco).

Durante todo o dia de quarta-feira, (das 8 às 18:20 h), foram realizados os interrogatórios dos réus, tendo os trabalhos ocorridos ordenadamente e em paz.

Texto: Neide Galinari

3 comentários:

  1. Pascoal.....confio na justiça....mas tudo isto nós sabemos que é um grande circo. Daqui a menos de 5 anos todos, se condenados, estarão de novo nas ruas pelas benevolências de nossas leis (bom comportamento e outras atenuantes mais). Temos excelentes promotores, juízes e advogados, mas, as leis deixam muito a desejar. É uma pena que pessoas tão nocivas ao seio social tomem novamente a liberdade.

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  2. Amigos à hora está, vamos mudar estas leis!

    Para começar pense bem antes de votar se já compram seus votos! Como fará leis para mudar?
    Pense muito em quem vai te representar dia 3 de outubro de 2010!
    Pense.......
    Emerson

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  3. É interessante lembrar que no mesmo Estado há unidades prisionais bem estruturadas, com equipes especilizadas para escoltas e outros fins, enquanto que nas cadeias sob responsabilidade da polícia, um reduzido número de policias e agentes fica responsável por um enorme contingente de presos.

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