quinta-feira, 29 de julho de 2010

TRE-MG nega registro a envolvido com fraude em Ponte Nova

Ficha_limpa O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG indeferiu o registro do candidato a deputado estadual Antônio Carlos Bouzada, do PC do B. É o segundo caso de candidatura suspensa pela Lei da Ficha Limpa no Estado.

O candidato foi considerado inelegível porque teve seus direitos políticos suspensos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Junto com o ex-prefeito de Ponte Nova (MG) Ademir Ragazzi, Bouzada foi réu numa ação civil pública, protocolada em 1994, que decretou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A Lei da Ficha Limpa é aplicável até oito anos após o cumprimento da pena, por isso ele ainda não pode se candidatar.

No início dos anos 1990, Bouzada era sócio de uma empresa da cidade de Ervália, que foi contratada pela prefeitura da cidade para o fornecimento de 4.100 sacos de cimento. O pagamento foi feito, mas o cimento não foi entregue o que gerou a ação. Depois de intensa movimentação na Câmara Municipal, Admir Ragazzi foi cassado.

 Fonte: Unidade Notícias

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