sábado, 12 de junho de 2010

Novas regras para as eleições de 3 de outubro

Para votar o eleitor terá que apresentar o título eleitoral e documento oficial com foto

A Juíza Eleitoral de Raul Soares, Daniele Rodrigues Marota Teixeira, expediu comunicado aos órgãos de imprensa sobre a nova exigência legal, a partir das eleições de 3 de outubro próximo.

Ao eleitor, na hora de votar, é obrigatório a apresentação do título eleitoral e documento oficial de identificação com foto.

Tal divulgação é de vital importância para o transcurso do pleito, tendo em vista que o eleitor não poderá votar sem a apresentação do Título de Eleitor e Carteira de identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista ou Carteira de órgão de classe (exemplo: CRM, OAB, CRF, etc.).

Informa, ainda, que o eleitor poderá requerer a segunda via de seu título eleitoral (munido de documento oficial de identificação com foto) até o dia 23 de setembro de 2010 e o eleitor de outra zona até o dia 4 de agosto próximo.

O Cartório Eleitoral de Raul Soares informa, também, que está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas, através do telefone (33) 3351-1769 ou pelo e-mail zona231@tre-mg.gov.br

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