quinta-feira, 12 de novembro de 2009
STF adia para 2012 aumento do número de vereadores
Os suplentes de vereadores em todo o país não vão tomar posse nas Câmaras Municipais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que o aumento de cadeiras trazido pela chamada PEC dos Vereadores, que deu origem à Emenda Constitucional 58/09, não retroage. Ou seja, só vale para as eleições de 2012.
Nesta quarta-feira (11/11), o Plenário, por oito votos a um, referendou liminar da ministra Cármen Lúcia nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.307 e 4.310. Ficou vencido o ministro Eros Grau, que considerou que a retroatividade não feria a Constituição Federal.
A posse dos suplentes estava prevista no inciso I do artigo 3º da EC 58/09, sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado. O inciso previa a retroatividade para as eleições de 2008 do aumento em mais de 7 mil do número de vereadores em todo o país. Tanto o procurador-geral da República quanto a Ordem dos Advogados do Brasil alegaram a inconstitucionalidade do dispositivo.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que, “se o brasileiro não pode ter certeza quanto ao seu futuro, não pode ser surpreendido em relação ao passado. Os representados se sentiriam perdidos e sem saber em quem votou, perdendo a confiança no peito. Isso traria insegurança jurídica. O poder do povo é exercido por candidatos”.
Na tentativa de validar a posse, alguns representantes de partidos políticos fizeram sustenção oral buscando a sensibilização dos ministros da casa. Um dos parlamentares chegou a pedir que a corte “acreditasse no trabalho feito do Congresso, que era quem realmente entendia as necessidades do povo”. Em resposta, o ministro Marco Aurélio disse que, se o Congresso tivesse trabalhado da forma correta, os ministros não estariam reunidos discutindo a constitucionalidade da emenda.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, sem nenhuma justificativa, a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, fazendo com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário. Fato que, segundo ele, pode até fazer com que partidos que não obtiveram representantes anteriormente consigam cadeiras.
Na outra ADI, o presidente da OAB, Cezar Britto, havia declarado que não tinha “dúvidas de que o STF iria fulminar, por inconstitucional, a Emenda dos Vereadores, até pelo precedente gravíssimo e pela insegurança jurídica que ela criaria", disse Britto.
Fonte: Consultor Jurídico
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