sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Lei proíbe refrigerante e salgado em escolas de Minas


Escolas que não cumprirem a lei receberão penalidades previstas no Código Sanitário Federal

Bala, coxinha, maionese e refrigerante dividem opinião: delícias para as crianças e vilões para os nutricionistas. Estudantes que apreciam esses alimentos podem começar a lamentar. O Projeto de Lei 3.898/07, do deputado estadual Délio Malheiros (PV), aprovado quinta-feira em segundo turno, na Assembleia Legislativa, prevê a proibição da venda de alimentos que não se enquadram nos padrões de qualidade nutricional e, consequentemente, colaboram para a obesidade infantil. Assim, falta apenas a sanção do governador para que o cardápio das cantinas das escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médios seja alterado. A lista é grande: frituras, pães, salgados, biscoitos, balas, pirulitos, gomas de mascar, mostarda, maionese, bebidas artificiais, pipocas industrializados e qualquer produto de alto teor calórico e com poucos nutrientes.

O não cumprimento da lei implicará em infração sanitária, sujeitando a escola – ou a cantina, se for arrendada ou alugada – a penalidades previstas no Código Sanitário Federal. Chamada de grande mal do século XXI, a obesidade infantil é vista com preocupação pelos nutricionistas, que atribuem à infância e à adolescência a formação dos hábitos alimentares que ficarão para o resto da vida.

Outro projeto polêmico que corre no plenário impõe limite aos fumantes. Enquanto o hit "É proibido fumar" já tem que estar na ponta da língua dos paulistas a partir desta sexta-feira, os fumantes de Minas Gerais podem começar a se preocupar com as restrições ao fumo. O Projeto de Lei 3.035/2009, que deve ser votado na próxima semana, proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em lugares fechados.

Em São Paulo, a nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios. Em Minas, o projeto prevê a proibição do consumo de produtos derivados do tabaco apenas em recintos coletivos fechados, sejam públicos ou privados. No projeto, recinto fechado é definido como todos os locais destinados à utilização simultânea por várias pessoas.

5 comentários:

  1. ESTA TURMA DO PSDB TÁ MUITO QUERENDO SER VOTADA MESMO.....HÃ!!!!!!!

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  2. Sabe que nós deveríamos poder proibir umas coisinhas destes políticos mascarados também?????

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  3. pASCOAL, COM TODO RESPEITO,MAS VOU TE FALAR UMA COISA.
    VOCÊ DESDENHA SOBRE A GENTE REENVINDICAR AS MESAS PORQUE VOCÊ É CONTRA E NÃO GOSTA, MAS EU APOSTO QUE JÁ GOSTOU UM DIA! cOLOCAR AS MESAS ORDEIRAMENTE NAS CALÇADAS NUMA CIDADE COMO RAUL SOARES É ATÉ UMA QUESTÃO DE BOM SENSO.ACHO QUE VOC~E NÃO VAI PUBLICAR,MAS EU PRECISAVA TE FALAR ISTO!

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  4. DEVIA SER "PROIBIDO PROIBIR"
    AFINAL VIVEMOS NUMA DEMOCRACIA, PÔ ROMEU!!!

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  5. Caro anônimo,
    Não sou contra o retorno das mesas nas ruas, nem vejo nada de mal nisso, desde que seja feito com critério. Eu sou é contra a desordem que se instalou nesta cidade, onde ninguém respeita mais nada e todo mundo quer levar vantagem, mesmo que isso prejudique aos demais.
    Tenho absoluta certeza de que se for permitido colocar mesas em frente aos estabelecimentos, daqui a pouco estarão de volta com as mesas nos jardins das praças e colocando mercadorias sobre as calçadas.
    É bom lembrar que ninguém proibiu de colocar mesas e mercadorias nas ruas. O que se fez foi simplesmente exigir o cumprimento da lei e, quer queiram, quer não, leis foram feitas para serem cumpridas.
    Se eu tivesse a certeza de que essa permissão seria cumprida sem nenhuma transgressão, teria sido o primeiro a pedir a volta das mesas. Mas, infelizmente, tenho a convicção de que nossa sociedade ainda não está preparada para isso e, fatalmente, a baderna voltaria a reinar nas ruas.

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