
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos.” Ele afirmou, ainda, que “além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam.”
A ação foi movida por um empresário que mora próximo à igreja. Segundo ele, a rua era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus. O morador alega que acontecem, diariamente, a partir das 7h, em horários variados, cultos e pregações “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores”. Também conta que, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos “cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora”.
Os moradores tentaram, por meio de um abaixo-assinado, resolver o problema por meio da prefeitura da cidade com um pedido administrativo solicitando providências. Nos dias 15 e 17 de fevereiro e também no dia 1º de março de 2009, fiscais do município foram ao local munidos de um aparelho para medir o ruído e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis. Como nenhuma providência foi tomada pela prefeitura, o empresário entrou com a ação contra a igreja, com pedido liminar para que fosse suspensa a poluição sonora.
O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento por parte da igreja.
A igreja recorreu ao TJ. Alegou a invalidade dos laudos de medição sonora por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma, ainda, que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação é o preconceito e a intolerância religiosa.
Os desembargadores do TJ mineiro apenas diminuíram o valor da multa para R$ 1 mil.
Com está decisão A Igreja Universal fechou o Templo, que alugava de um dos membros da família Bartolomeu, que tradicional da cidade.
A direção da Igreja disse que depois da ação, até fez levantamento para colocação de uma acústica, e pelo preço do custo inviabiliza a colocação, por ser o imóvel alugado.
Agora a Igreja voltou a funcionar na Praça Dom Parreira Lara, onde funcionava a antiga sede.
Em frente ao local onde funcionava o Templo fechado, funciona uma Academia, que produz barulho tanto quanto ao da igreja, possivelmente o mesmo empresário mova ação contra a academia pelo mesmo motivo.
Fonte: Portal Rio Casca Online, com informações da assessoria de Imprensa do TJ-MG
As igrejas têm que entender que a manifestação religiosa é um ato louvável, mas, obrigar as pessoas a ouvirem, em volume que fere os ouvidos, o barulho dessa manifestação,mesmo estando em sua casa após um dia cansativo de trabalho é, no mínimo, uma falta de respeito. ACHO QUE TODAS AS IGREJAS E CASAS QUE PRODUZEM BARULHO EXCESSIVO DEVIAM SER OBRIGADAS A INSTALAR UM ISOLAMENTO ACÚSTICO.
ResponderExcluirConcordo com o anônimo acima e acrescento que,
ResponderExcluiracho que este volume altíssimo
é jogado para fora de propósito,para servir de chamariz!
Acho que deviam ter dado um tempo para a igreja se "ajustar" e assim não perturbar ninguém já que esse, acredito que não era o propósito da igreja..mais se a obra é realmente do espirito santo ..sei que conseguiram um lugar melhor do que esse aí para se levar a palavra de Deus
ResponderExcluirAcho que eles deveriam ter dado tempo para a igreja que fizessem ajustes para que não "perturbar" ninguém. E se a obra for realmente do Espírito Santo tenho certeza que eles vão achar lugar muito melhor que esse para levar a palavra de Deus para os aflitos..
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