
Diante da situação, a equipe policial compareceu ao local do fato e em parlamentação, a vítima informou que o acusado possuía uma espigarda, tipo cartucheira que estava na residência dela e entregou-a. Além disso, a vítima apresentava-se com várias lesões no corpo e pediu medida protética de afastamento de lar.
O acusado não se encontrava no lar quando os policiais militares chegaram ao local, contudo, após um período de tempo o acusado apareceu sendo dado uma busca pessoal, e encontrado um canivete na cintura dele e uma faca no semovente (burro).
Neste instante, foi dada voz de prisão pelo flagrante delito e informado os direitos constitucionais e conduzido para DEPOL de Rio Casca.
Na delegacia, a vítima assinou o termo de desinteresse da ação penal do crime de lesão corporal e o acusado assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Foram apreendidos uma espigarda, tipo cartucheira com bandoleira, calibre .32; uma faca com 18 (dezoito) cm de lâmina; um canivete; cinco frascos contendo chumbo e pólvora; cem espoletas e três cartuchos deflagrados.
Fonte: Damasceno Realidade
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