
1. Haver propaganda volante e três comícios por Coligação Majoritária, desde que não coincidentes entre si e também com festividades no município.
2. Não haver carreatas, carros/motos/bicicletas de som e fogos de artifício antes e depois das eleições – havendo dezoito comícios por Coligação – não coincidentes entre si e com festividades do município.
3. Nos municípios de Raul Soares os comícios ocorrerão das 20:00 às 24:00h e haverá carros/motos/bicicletas de som somente para divulgação das datas dos comícios.
4. Não haver carros/motos/bicicletas de som, fogos de artifício antes e posteriormente às eleições, assim como não haver carreatas.
5. Como forma de flexibilizar e ajustar as propostas, a possibilidade de haver a propaganda volante nos finais de semana, excepcionando-se os locais já proibidos pela legislação eleitoral.
Finalizando, a Juíza Eleitoral esclareceu que o descumprimento do acordo por cada item supra ensejará, a partir das 7:00h do dia 07 de agosto de 2008, aos responsáveis Partido Político/Coligação e candidato, solidariamente, multa no valor de R$ 3.000,00, em favor das entidades beneficentes já inscritas na Justiça Comum desta comarca.
Na foto acima, recepção hoje no Forum de Raul Soares das urnas eletrônicas enviadas pelo TRE para utilização nas eleições deste ano.
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