Na reunião ocorrida no dia 6 último, entre os representantes da Justiça Eleitoral da Comarca de Raul Soares e os partidos políticos e coligações, havia sido decidido com relação aos comícios não haver carreatas, carros/motos/bicicletas de som e fogos de artifício antes e depois das eleições - havendo dezoito comícios por coligação - não coincidentes entre si e com festividades no município e que as datas de realização seriam de comum acordo entre as coligações.Entretanto, a coligação do partido do prefeito Vicente Barboza espertamente protocolou junto à Polícia Militar a reserva de todas as datas coincidentes com finais-de-semana (sextas-feiras, sábados e domingos), para realização de seus comícios, deixando os restantes para os partidos de oposição.
Os oposicionistas ao tomar conhecimento dessa manobra ardilosa, protocolaram, através de seu advogado, recurso junto à Justiça Eleitoral para garantir o seu direito de equanimidade nessas eleições.
A Juíza Eleitoral, Dra. Edna Márcia Lopes Caetano, decidiu, então, em despacho assinado no dia 15 deste, promover o sorteio entre as coligações majoritárias ao pleito municipal de Raul Soares quanto às datas dos comícios, devendo haver, de acordo com a Juíza, "estrita observância do limite de dezoito comícios para cada qual, descontando-se o número de comícios já realizados anteriormente à esta decisão, não devendo coincidir as datas postas ao sorteio com festividades no município, devendo haver equidade na distribuição das datas de todos os comícios realizados em Raul Soares".
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