
Nessa sua representação, Toninho Nanau além de não poupar críticas à enquete, requereu à Promotoria Eleitoral, nos termos do art. 96 da Lei nº 9504, que ajuizasse representação eleitoral contra este jornalista, imediatamente, postulando a condenação na pena de multa prevista no art.11 da Resolução TSE nº 22623/07, ou, alternativamente, no pagamento da multa cominada no art. 36 da Lei nº 9504/97 (multa essa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00).
Esclarecemos, na oportunidade, que, quem vive denunciando os abusos e sempre lutando contra a prepotência, a corrupção e outros males que afligem a nossa massacrada sociedade, como este blog sempre fez, não poderia, jamais, nem imaginar agir em desacordo com a lei, afrontando a Justiça. Reiteramos que este blog está aqui para colaborar com a sociedade e, principalmente, com a Justiça, balança de equilíbrio e alicerce de toda sociedade organizada.
A enquete foi postada porque tem amparo legal, conforme advertência mencionada logo abaixo da referida enquete: “Essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.”
Vários sites, blogs e jornais, aliás, se utilizam desse recurso para avaliar a preferência do eleitorado e, até o momento, ninguém foi molestado por isso.
É óbvio que o resultado dessa enquete não agradou a algumas pessoas. Trinta por cento, para ser mais exato. E é natural que isso aconteça em uma democracia. Resta-nos, portanto, ganhando ou perdendo, ao invés de questionar na Justiça, aceitar com espírito democrático o resultado expresso por esse meio como sendo a expressão da vontade popular manifestada naquele momento.
Para desaponto do presidente do PHS, Toninho Nanau, esclarecemos que tanto a Representante do Ministério Público quanto a DD Juíza Eleitoral pugnaram pela improcedência da representação e nem vislumbraram a ocorrência de qualquer irregularidade nem ofensa à Lei Eleitoral, considerando, ainda, que houve atendimento à advertência exigida pelo art. 15, da resolução 22.623/2007. Portanto, não havendo prova da existência de ilícito eleitoral, o processo foi arquivado.
Parabéns Pascoal, quem quer entrar na vida pública tem que saber lidar com a liberdade de expressão e conhecer no mínimo a legislação de nosso país. Abraços
ResponderExcluirPascoal,
ResponderExcluirParabéns companheiro ! Pela transparência e honestidade no trabalho; mais do que conhecidos, refletidos neste episódio.
Grande abraço.
Rodrigo A. Soares
Pascoal,
ResponderExcluirA melhor parte desta, foi o ultimo paragrafo que escreveste...
Parabens e continuo lhe agradecendo como sempre, pelo respeitado trabalho/hobby que voce proporciona aos ausentes.
Great Job Brother! Keep it up!!
Saudacoes,
Caca Pereira