
Este processo (Ação Civil Pública de Nulidade de Concurso Público com Pedido de Liminar) foi formulado pelo Ministério Público para anular o concurso público realizado na Câmara Municipal de Raul Soares, na gestão do vereador Joaquim Mariano de Souza, em data de 15 de novembro de 1998. A denúncia partiu do fato de que o concurso foi realizado para beneficiar os parentes e amigos do Presidente da Camara Municipal, três deles que já se encontravam trabalhando na Câmara e ali haviam sido colocados por sua indicação.
O MP entendeu que o procedimento adotado pelo então Presidente da Câmara, vereador Joaquim Mariano de Souza, afrontou os princípios de impessoabilidade e da moralidade administrativos, pois, de acordo com o que dispõe o art. 37, capt da Constituição Federal, "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade..."
Foto: vereador Joaquim Mariano de Souza.
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