quinta-feira, 22 de maio de 2008

TSE decide pela não-cassação da vereadora Fernanda Crystine

O Tribunal Superior Eleitoral/TSE, através da Resolução 22.610 de outubro do ano passado resolveu disciplinar o processo de perda de cargo eletivo bem como de justificação de desfiliação partidária. Entende os membros do TSE que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Para tanto, considera como justa causa a incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Essa resolução entrou em vigor em 25 de outubro de 2007, aplicando-se apenas as desfiliações consumadas após 27 de março do mesmo ano para os eleitos pelo sistema proporcional, e após 16 de outubro para os eleitos em sistema majoritário. Pois bem, a vereadora e presidenta da Câmara Municipal de Raul Soares, Fernanda Crystine Rocha de Souza Lima, foi eleita no pleito de 2004 pelo Partido Liberal/PL. Essa agremiação política juntou-se ao Partido da Reedificação da Ordem Nacional/Prona e da fusão das duas siglas passou a denominar-se Partido da República/PR (mantendo o número 22).

A vereadora deixou o PR após a data de 27 de março de 2007. O seu suplente, Luiz Henrique da Costa “Xola”, estimulado em ocupar o cargo de vereador, solicitou junto ao Tribunal Regional Eleitoral/TRE a decretação da perda de mandato de Fernanda Crystine, com argumento de desfiliação partidária sem justa causa. O processo nº FD 14942007 foi protocolado em 19 de dezembro de 2007, com essa ordenação: Requerente: “Xola”, assistido pelos advogados Mauro Bomfim e Fernanda Soares; Requeridos: Fernanda Crystine e Partido Democratas/DEM, assistidos pelo advogado Elder Fragoso; Relator: Juiz Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.

Após cinco meses de tramitação, o processo finalmente foi a julgamento no último 20 de maio. Na oportunidade a Corte Eleitoral Mineira entendeu que o “Acórdão Julgado Improcedente” e, por isso, decidiu pela não-cassação da vereadora Fernanda Crystine.

Ressalta-se que nesta mesma sessão foram cassados 12 vereadores no Estado de Minas Gerais que se desfiliaram dos seus partidos sem justa causa, contrariando a Resolução 22610/2007 do TSE que dispõe sobre a questão.

Fonte: Jornal de Raul Soares

Um comentário:

  1. Pelo que tenho acompanhado esse é o menos dos erros dela. mas continuarei a ouvir as transmissoes da radio para ver oque mais acontece nas reunioes da camara.

    espero que bons politicos voltem a raul soares

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