sábado, 15 de agosto de 2009

Ponte Nova: Juíza determina bloqueio do Orkut


A juíza de direito da 2ª vara cível da comarca de Ponte Nova, Claudia Aparecida Coimbra Alves (foto) determinou ao registro de domínios para a internet do Brasil, o bloqueio de acesso a qualquer pessoa ao site de relacionamento “orkut”, http//www.orkut.com.br e http.orkut.com. até a comprovação do efetivo cumprimento da liminar.

Entenda o caso

Um menor de 12 anos de idade residente e domiciliado nesta cidade de Ponte Nova, MG, possui um “perfil” no site de relacionamento da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA denominado Orkut, www.orkut.com.br, que tem como objetivo principal ajudar os seus membros a criar novas amizades e manter relacionamentos.
No dia 30 de maio de 2009, o seu “perfil”, teve os seus dados alterados de forma criminosa atingindo a sua moral e a sua honra de forma avassaladora, publicando informações mentirosas e desagradáveis quanto a sua pessoa, e que tais informações execraram sua imagem frente a seus amigos do próprio site de relacionamento da requerida, parentes e de toda a sociedade.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o requerente tentou com a ajuda de sua mãe e de familiares retirar os dados publicados sendo ao certo que não foi possível efetuar tal retirada uma vez que o nome e senha do usuário pelo que parece foram modificados.

Processo

Através de medida cautelar inominada que tramita perante o eg. JUIZO da 2ª Vara da Comarca de Ponte Nova, MG, pela MMª Juíza foi deferido o pedido de antecipação de tutela, para determinar que a GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, no prazo de 24 horas excluísse os dados referente ao perfil falso, além de identificar no prazo de dez dias o IP (Internet protocol) do autor da ofensa, fixando multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Da defesa

A GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. apresentou defesa, sem entretanto cumprir a DECISÃO JUDICIAL de excluir os dados referente ao perfil falso, do menor, muito menos identificou o IP (Internet protocol) do autor da ofensa.


Da decisão judicial

Atendendo a requerimento dos advogados do menor, a MM. Juíza DE DA 2ª VARA CIVIEL DA COMARCA DE PONTE NOVA, MG, CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES determinou ao REGISTRO DE DOMINIOS PARA A INTERNET DO BRASIL, para que no prazo de cinco dias proceda o BLOQUEIO DE ACESSO A QUALQUER PESSOA AO SITE DE RELACIONAMENTO “orkut”http//www.orkut.com.br e http//www.orkut.com até a comprovação do efetivo cumprimento da liminar.
A ação esta sendo patrocinada pelos advogados José Renato Marques e seus filhos advogados Adriano Campos Marques, Mario Marques Ferreira Neto e Renato Campos Marques, que limitaram asseverar que o processo se encontra tarjado como segredo de Justiça por envolver interesses de um menor, acrescentando apenas que as modificações criminosas no site de relacionamento, continuam ocorrendo já que as mensagens de protesto enviadas para o “perfil” alterado são apagadas sistematicamente pelo responsável pelas alterações

Fonte Pontenet

2 comentários:

  1. parabens com louvor a mm juiza claudia. pela decisao correta em bloquear o acesso ao orkut porque ate que se prove o contrario todos sao culpados.

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  2. Por isso recomendo aos pais, acompanhe o que seu filho faz na internet, primeiro que o site de relacionamento Orkut faz uma exigencia que a pessoa para criar um perfil seja maior de 18 anos, o que na realidade eles não acompanham a veracidade da informação, os menores mentem a idade e criam um perfil e pronto, depois não tem a experiencia necessaria passam seus logins e senhas de qq forma e ai acontecem essas barbaridades. Lamentavel, pq depois os proprios pais se arcam com os onus da besteira cometida.

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