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domingo, 9 de janeiro de 2011

Morador de Urucânia é lesado com golpe do cheque sem fundos

Nesta quinta-feira (05), o morador de Urucânia José de Souza, "Zé Henrique", 67 anos, comunicou à Polícia que dois homens de cabelos grisalhos, ambos morenos claros, de aproximadamente 1,80 m de altura, idade aparente de 50 anos, chegaram à sua residência em um veículo Fiat Uno, cor vermelha, placa de Belo Horizonte, com o objetivo de adquirir seu teclado, caixa de som e uma sanfona.

Segundo ele, ao efetuar a transação, recebeu um cheque do Banco Real, datado de 14/10/2010, no valor de R$ 2.200,00, em pagamento da caixa de som e o teclado, devolvendo R$ 150,00 de troco, ficando devedor de ainda R$ 50,00.

Após concluir o negócio, os dois homens informaram que iriam retornar no sábado dia 08/01 para comprar a sanfona, uma vez que esta não se encontrava na casa dele no momento. Porém, os dois homens não satisfeitos disseram para Zé Henrique que, caso não apresentasse a sanfona no sábado às 09 horas, teria que repassar R$ 1.000,00 por arrependimento, mais a quantia de R$50,00, referente ao troco do cheque.

No sábado (08), Zé Henrique voltou a procurar a Polícia, alegando que o cheque não tinha fundos e que o seu emitente possuía 23 registros no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cheque foi recolhido e encaminhado para Delegacia local para investigação criminal.

Qualquer informação ou denúncia anônima poderá ser comunicada pelos telefones:
181 (ligação gratuita)
(31) 3876-1151
(31) 8338-2094

Fonte: Blog Damasceno Realidade

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Devedor de água e luz não terá mais nome no SPC

contas181110A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a inscrição do nome do consumidor inadimplente de água, luz, gás, energia elétrica e telefone em cadastros de devedores como o SPC (Sistema de Proteção ao Crédito).

A medida restringe-se apenas aos consumidores de baixa renda, incluídos nos critérios da tarifa social de energia elétrica.  “O consumidor pode estar passando por alguma dificuldade”, explicou o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).