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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Fraude eleitoral faz Justiça trocar Presidente da Câmara de Santo Antônio do Grama

Regina Lourdes Nunes cede lugar ao novo Presidente Marcelo Russo

grama180111Por causa de irregularidades no processo eleitoral, a Juíza de Direito da comarca de Rio Casca, Dayse Mara Silveira Baltazar, declarou sem efeito a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Grama, que teve a vereadora Regina Lourdes Nunes eleita presidente.

Em pleito ocorrido no dia 7 de dezembro de 2010 ela recebeu 4 votos, empatando com o vereador Marcelo Russo Lima. Por ser mais por ser mais nova do que o adversário, Regina foi declarada vencedora, conforme artigo 17 do Regimento Interno do Legislativo gramense.

Marcelo Lima contestou a vitória da adversária, alegando que o Regimento Interno foi alterado em 5 de outubro de 2010, sem passar pelo devido processo legislativo e votação em plenário.

Inconformado, alegando fraude no processo eleitoral, Marcelo Lima através do advogado Marcos Vinícius Araújo da Silveira impetrou Mandado de Segurança contra ato abusivo, ilegal e imoral do ex-presidente Geraldo Caetano Ribeiro.

Nesta segunda-feira (17), a Juíza divulgou sentença tornando sem efeito a modificação no Regimento Interno do Legislativo (Resolução 24/2010), promovida pelo então presidente Geraldo Caetano Ribeiro, que determinava caso houvesse empate na votação para a mesa diretora, o candidato mais jovem seria consagrado vitorioso.

Na decisão da Juíza reconheceu-se que o vereador Marcelo Russo Lima e sua chapa foram vencedores da eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Grama para o biênio 2011/2012.

Sobre o assunto, o advogado Marcus Vinicius disse que na sessão legislativa do dia 5 de outubro de 2010 ocorreu uma única mudança quanto ao Regimento Interno que alterou a votação de secreta para livre. “Ocorre, porém, que na reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010 foi apresentada a ata de reunião anterior, a qual não foi aprovada por cinco vereadores por não corresponder com a fidelidade da votação ocorrida no dia 5 de outubro de 2010, cujos vereadores se recusaram a assinar tal ata, pois a mesma fora alterada”, informou.

O Ministério Público Estadual opinou pela concessão da segurança pretendida, reconhecendo-se o direito líquido e certo do impetrante e de sua chapa, alegando em seu parecer que a alteração na ata levada a efeito na sessão do dia 5 de outubro e que não foi devidamente aprovada pelos vereadores presentes foi determinante para a eleição da chapa da vereadora Regina de Lourdes Nunes, cuja posse ocorreu no dia 01/01/2011.

Segundo o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Pedro Estiguer Henriques, a alteração do critério de desempate, o qual, contrariando a lógica e a praxe, deixaram de pautar-se pelo candidato mais idoso para privilegiar o candidato mais jovem.

Segundo o advogado, a Magistrada acatou sua tese de que a tentativa de alteração do Regimento Interno foi fraudulenta e em qualquer juízo seria considerado ilegal, pois fere os Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, entre outros, haja vista que o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal aduz que “se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, a nova votação na qual considerar-se-á eleita a chama mais votada, ou, no caso de empate, a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente seja o mais idoso”.

O advogado explica que de acordo com o Princípio da Simetria com o centro, tal alteração promovida pela mesa diretora foi fraudulenta, pois fere o Regimento Interno, a Constituição Estadual e Federal, pois jamais poderia ser sagrada como vencedora da eleição a chapa que contiver o candidato mais jovem, pois a idade é sempre critério de desempate, inclusive nos concursos públicos.

“Num Estado Democrático de Direito, não se pode permitir práticas arbitrárias e abusivas, restando ao Poder Judiciário intervir em situações onde a má fé é visivelmente manifestada, pela atitude do Presidente da Câmara Municipal para se perpetuar no poder, pois a alteração fraudulenta beneficiou a vereadora Regina e ao próprio Presidente, pois ele foi o candidato a vice-presidente da chapa declarada vitoriosa.

Qualquer alteração do Regimento Interno deverá ser precedida de votação em plenário com pelo menos 2/3 dos membros da edilidade, conforme preceitos do artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante proposta da maioria absoluta dos vereadores, concluiu o advogado, que prepara uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra os fraudadores da eleição legislativa”, finalizou Marcus Vinicius.

Fonte: Unidade Notícias