Regina Lourdes Nunes cede lugar ao novo Presidente Marcelo Russo
Por causa de irregularidades no processo eleitoral, a Juíza de Direito da comarca de Rio Casca, Dayse Mara Silveira Baltazar, declarou sem efeito a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Grama, que teve a vereadora Regina Lourdes Nunes eleita presidente.
Em pleito ocorrido no dia 7 de dezembro de 2010 ela recebeu 4 votos, empatando com o vereador Marcelo Russo Lima. Por ser mais por ser mais nova do que o adversário, Regina foi declarada vencedora, conforme artigo 17 do Regimento Interno do Legislativo gramense.
Marcelo Lima contestou a vitória da adversária, alegando que o Regimento Interno foi alterado em 5 de outubro de 2010, sem passar pelo devido processo legislativo e votação em plenário.
Inconformado, alegando fraude no processo eleitoral, Marcelo Lima através do advogado Marcos Vinícius Araújo da Silveira impetrou Mandado de Segurança contra ato abusivo, ilegal e imoral do ex-presidente Geraldo Caetano Ribeiro.
Nesta segunda-feira (17), a Juíza divulgou sentença tornando sem efeito a modificação no Regimento Interno do Legislativo (Resolução 24/2010), promovida pelo então presidente Geraldo Caetano Ribeiro, que determinava caso houvesse empate na votação para a mesa diretora, o candidato mais jovem seria consagrado vitorioso.
Na decisão da Juíza reconheceu-se que o vereador Marcelo Russo Lima e sua chapa foram vencedores da eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Grama para o biênio 2011/2012.
Sobre o assunto, o advogado Marcus Vinicius disse que na sessão legislativa do dia 5 de outubro de 2010 ocorreu uma única mudança quanto ao Regimento Interno que alterou a votação de secreta para livre. “Ocorre, porém, que na reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010 foi apresentada a ata de reunião anterior, a qual não foi aprovada por cinco vereadores por não corresponder com a fidelidade da votação ocorrida no dia 5 de outubro de 2010, cujos vereadores se recusaram a assinar tal ata, pois a mesma fora alterada”, informou.
O Ministério Público Estadual opinou pela concessão da segurança pretendida, reconhecendo-se o direito líquido e certo do impetrante e de sua chapa, alegando em seu parecer que a alteração na ata levada a efeito na sessão do dia 5 de outubro e que não foi devidamente aprovada pelos vereadores presentes foi determinante para a eleição da chapa da vereadora Regina de Lourdes Nunes, cuja posse ocorreu no dia 01/01/2011.
Segundo o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Pedro Estiguer Henriques, a alteração do critério de desempate, o qual, contrariando a lógica e a praxe, deixaram de pautar-se pelo candidato mais idoso para privilegiar o candidato mais jovem.
Segundo o advogado, a Magistrada acatou sua tese de que a tentativa de alteração do Regimento Interno foi fraudulenta e em qualquer juízo seria considerado ilegal, pois fere os Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, entre outros, haja vista que o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal aduz que “se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, a nova votação na qual considerar-se-á eleita a chama mais votada, ou, no caso de empate, a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente seja o mais idoso”.
O advogado explica que de acordo com o Princípio da Simetria com o centro, tal alteração promovida pela mesa diretora foi fraudulenta, pois fere o Regimento Interno, a Constituição Estadual e Federal, pois jamais poderia ser sagrada como vencedora da eleição a chapa que contiver o candidato mais jovem, pois a idade é sempre critério de desempate, inclusive nos concursos públicos.
“Num Estado Democrático de Direito, não se pode permitir práticas arbitrárias e abusivas, restando ao Poder Judiciário intervir em situações onde a má fé é visivelmente manifestada, pela atitude do Presidente da Câmara Municipal para se perpetuar no poder, pois a alteração fraudulenta beneficiou a vereadora Regina e ao próprio Presidente, pois ele foi o candidato a vice-presidente da chapa declarada vitoriosa.
Qualquer alteração do Regimento Interno deverá ser precedida de votação em plenário com pelo menos 2/3 dos membros da edilidade, conforme preceitos do artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante proposta da maioria absoluta dos vereadores, concluiu o advogado, que prepara uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra os fraudadores da eleição legislativa”, finalizou Marcus Vinicius.
Fonte: Unidade Notícias