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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Justiça proíbe capina química no perímetro urbano de Ponte Nova

Em sentença definida no início do mês, a Juíza de Direito Dra. Ivana Fernandes Vieira deferiu o pedido de Tutela Antecipada solicitado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública sob a responsabilidade do Promotor de Justiça, Dr. Umberto de Almeida Bizzo, Curador do Meio Ambiente, para proibir a capina química no perímetro urbano de Ponte Nova. A decisão foi comemorada pela ONG Puro Verde, que sempre denunciou a mortandade de pássaros que se alimentam das sementes contaminadas pelos produtos químicos usados na capina.

No ano de 2007, dois artigos foram inseridos no Código de Posturas, pelo então vereador Dr. Anselmo Vasconcellos, após intensas negociações e debates com ambientalistas da ONG Puro Verde e membros do Codema. Além de proibir a capina química, ficou proibida também a queima da palha de cana. Este último artigo foi suspenso até 2014.

Sob protestos, artigos e panfletagens da ONG Puro Verde e do Codema, os vereadores aprovaram o retorno da famigerada capina química em junho de 2010. Apenas dois vereadores se posicionaram contrários: Wagner Mol Guimarães e Aninha de Fizica, ambos do PV. Todos os vereadores receberam individualmente a norma técnica da ANVISA, que determinava a proibição do uso de produto químico para capina em período urbano, mas votaram a favor, frustrando as expectativas a favor do meio ambiente.

Em seu despacho, a Juiz de Direito, Dra. Ivana Fernandes Vieira, diz: defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que o Município de Ponte Nova se abstenha de realizar por qualquer funcionário ou empresa terceirizada, o procedimento denominado "capina química", em qualquer espaço do perímetro urbano, sob pena de multa de R$20 mil, incidente sempre que houver descumprimento desta decisão.

Para chegar a esta decisão, a Juíza ouviu a Prefeitura Municipal que argumentou: "a capina química se restringe aos casos onde a capina mecânica e a manual de demonstram ineficientes ou impraticáveis, e mesmo nestes casos, ocorre apenas uma vez ao ano, motivo pelo qual não se faz presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".

A Juíza derrubou a tese preconizada pela administração municipal, ao decidir nestes termos: "Os documentos elaborados pela ANVISA informam que a prática da capina química em área urbana não está autorizada por não ser possível aplicar medidas capazes de garantir condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano".

Mais adiante, a Juíza define: "está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ainda que se alegue que o produto é utilizado apenas uma vez ao ano, pois, os documentos colacionados trazem sérios indícios de que a "capina" pode causar danos ao meio ambiente e à saúde da população, direitos constitucionalmente garantidos, o que torna imperioso agir com precaução, a fim de evitá-los.

Pascoal Online, com informações do parceiro Unidade Notícias

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Prefeitura de Raul Soares ignora regra e utiliza a capina química nas ruas da cidade

A capina química, feita à base de agrotóxicos, não é permitida em áreas urbanas, pois expõe a população ao risco de intoxicação e pode contaminar a fauna e a flora, diz o autor da matéria publicada nesta terça-feira (18) no Blog Regional Raul Soares.

De acordo com o Blog, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa emitiu nota técnica sobre o tema objetivando orientar os municípios sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, especialmente em ruas, calçadas, praças, etc. (Veja a nota da Anvisa)

Na capina química são utilizados os herbicidas Mata-Mato e Randap (o nome correto é Roundap) cuja concentração se for 20 vezes superior ao máximo recomendado pelas normas norte-americanas pode ser a razão de seu efeito genotóxico (capaz de causar mutação genética) nos indivíduos expostos. Ainda, causa doenças tais como Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Leucemia e outras patologias relacionadas à presença de glifosato na água, mesmo em doses mínimas.

Essa capina química é sempre feita no período das chuvas, aumentando ainda mais o perigo.

Nessa prática o herbicida é jogado e levado pela água da chuva até os rios e córregos provocando a morte de peixes e comprometendo o processo de piracema, além de se acumular no lençol freático conforme relata estudos recentemente feitos pelo governo da Dinamarca.

Ou então fica parado nas poças d’água onde as aves saciam a sede tornando inevitável o extermínio de rolinhas e canários, entre outros.

A nosso ver, constitui uma falta grave e crime ecológico.

Na manhã do último dia 10 de janeiro, um funcionário da prefeitura de Raul Soares, sem uso de EPI (equipamentos de proteção individual) ou outra proteção qualquer, procedeu uma capina química na Rua Francisco Costa Abrantes, certamente utilizando-se de agrotóxico por toda a extensão da citada via. No período da tarde veio a chuva...

Hoje, dia 18, constatamos que o produto jogado pela prefeitura tirou a vida das gramíneas que se apresentavam abatidas e sem coloração esverdeada (mortas).

É preciso obedecer as regras, respeitar as leis e não oferecer perigo a população. Entende-se que se um produto mata a vida, seja de mato ou de inseto, pode provocar danos a outras formas de vida, principalmente ao ser humano.

Já dizia o velho ancião: ... se mata-mato, mata-inseto, mata-pássaro... mata-gente também...

Aos rigores da lei é preciso de providências das autoridades para proibir essa prática em Raul Soares.

Fonte: Blog Regional Raul Soares