Em sessão do dia 29/03/2012, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 240, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, VOTOU em unanimidade pela emissão de parecer prévio pela REJEIÇÃO DAS CONTAS prestadas pelo Sr. Vicente de Paula Barboza, Prefeito Municipal de Raul Soares, relativas ao exercício de 2010, tendo em vista a abertura de créditos adicionais no valor de R$1.868.743,57 sem recursos disponíveis, descumprindo o artigo 43 da Lei 4.320/64, bem como a realização de despesas no valor de R$26.863.589,34, superior em R$1.224.734,02 ao valor da receita arrecadada.
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Pascoal Online, com informações do TCMG