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terça-feira, 9 de abril de 2013

Vereador Danilo DDD se reúne com representante da COPASA

clip_image002Na última quarta-feira, 03, o vereador Danilo DDD e representantes do poder executivo de São Pedro dos Ferros, se reuniram com Sérgio Agostini, diretor regional da COPASA, a fim de buscar solução de alguns problemas quanto ao sistema público de água do município.

A reunião se fez necessária, haja vista o clamor da população ferrense no déficit do atendimento quanto ao fornecimento e tratamento de água. Outro assunto abordado foi referente ao projeto de captação de água do Rio Santana e o tratamento e fornecimento de água no distrito de águas Férreas.

Sérgio Agostini, acolheu as demandas apresentadas e afirmou que as medidas pertinentes já estão sendo adotadas para melhorias e solução.

Para finalizar o vereador disse que fará trabalhos cujo objetivo é conscientizar sobre a importância da água para a vida e a necessidade de atitudes voltadas à conservação desse recurso natural finito. Destacando que água é um bem essencial a vida.

Com informações de Nilson G. Dias

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Raul Soares lança Página Oficial no Facebook

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A Prefeitura de Raul Soares, através do assessor de comunicação Bruno Zoqbi lançou no dia 29 de janeiro deste ano sua Página Oficial no Facebook.

A iniciativa, ao que parece, é tornar esta página um canal de comunicação entre o Poder Executivo e os cidadãos raul-soarenses.

Parabenizamos o assessor Bruno pela iniciativa, esperando que renda os frutos esperados, já que essa ferramenta torna o cidadão mais próximo e consciente dos atos da administração pública e, ao mesmo tempo, transforma essa página em uma plataforma onde todos poderão expressar o seu elogio, sugestão ou crítica às ações do executivo.

Veja a página aqui

sábado, 25 de agosto de 2012

Secretaria ou Departamento?

Por José Geraldo Leal*

O cargo de Diretor de Departamento na administração municipal teve origem na Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.

Com efeito, o § 1º do artigo 79 da referida lei dispôs, ipsis – literis: Somente será criada Secretaria Municipal nos Municípios com população superior a cinquenta mil habitantes e cuja organização administrativa justifique a implantação do cargo.

A recomendação é muito sábia, e apesar de decorridos mais de trinta anos de sua formulação, pode ser considerada atual, remetendo-nos a um exame meticuloso da questão.

A implantação de uma secretaria quase sempre importa maiores despesas para a sociedade.

É importante que se saliente que a LC n.º 3/72 orientou a elaboração da maioria esmagadora das leis orgânicas municipais em Minas Gerais.

Não se pode questionar a legalidade de adoção de secretarias municipais em substituição a departamentos.

Contudo, há que ser respeitada a boa técnica legislativa.

Na reorganização administrativa do Município de Raul Soares, proposta pelo Poder Executivo - Lei nº 1996, de 30 de setembro de 2005 - , ficaram para depois disposições inseridas na Lei Orgânica do Município, como por exemplo: o artigo 16, o artigo 38, o artigo 39, § 4º e o artigo 47, sem se falar na Lei n.º 1.227, de 24 de julho de 1989, que estabelece a estrutura organizacional e quadro de pessoal da prefeitura de Raul Soares; na Lei n.º 1.407, de 22 de novembro de 1991; na Lei n.º 1.631, de 4 de março de 1997; na Lei n.º 1.633, de 4 de março de 1997 etc. etc.

Em nenhum momento a Lei Orgânica deverá ter um papel secundário. Trata-se da principal lei da organização municipal, por muitos chamada de constituição municipal.

O Poder Legislativo deve evitar tornar-se cúmplice do imediatismo do Poder Executivo. Cumpre-lhe procurar sempre ser competente e responsável em suas deliberações.

*Contabilista, pesquisador, historiador, escritor e colunista do Jornal Regional.