quinta-feira, 13 de julho de 2017

Governo de Minas Gerais incorpora abonos ao vencimento básico dos servidores da Educação

Incorporação dos dois primeiros reajustes faz parte de acordo firmado entre entidades sindicais para garantir o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional da categoria

imageO Governo de Minas Gerais irá incorporar ao vencimento básico, a partir da folha de pagamento referente ao mês de junho, que é paga este mês, os dois primeiros abonos salariais concedidos aos servidores da Educação.

A incorporação, prevista no acordo assinado entre o governador Fernando Pimentel e representantes dos trabalhadores da Educação e transformado na Lei 21.710/2015, é mais um compromisso desta gestão na valorização e recomposição da carreira dos profissionais da Educação no Estado.

O acordo previa um reajuste de 31,78% na remuneração inicial do professor, a ser pago em três anos, ficando assegurado, no final do processo, o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional da categoria, para jornada de 24 horas.

O benefício também é estendido a todas as carreiras da Educação, inclusive aposentados. O primeiro abono começou a ser pago a partir de junho de 2015 e representou um aumento de 13,06%; o segundo, pago a partir de setembro de 2016, representou um reajuste de 8,21%. Estes valores já foram reajustados em 11,36%, como previsto na Lei 22.062/2016.

Com a incorporação desses dois primeiros abonos, o vencimento básico inicial na folha de pagamento do Professor de Educação Básica (PEB) passa de R$ 1.620,62 para R$1.982,54.

O acordo com a categoria é de que até 2018 todos os professores, com carga horária de 24 horas semanais, tenham o valor de vencimento correspondente ao piso nacional, estabelecido para carga horária de 40 horas semanais. Em 2015, no início da gestão, o vencimento inicial pago ao professor na rede estadual era de R$ 1.455,30.

Segundo o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antonio David de Sousa Junior, a incorporação dos abonos consagra o processo de reajuste do valor do vencimento básico.

“Integrar os dois primeiros abonos devidamente corrigidos à tabela remuneratória, reafirma o compromisso do Governo com a busca pelo pagamento do piso, que está ainda em processo. Além disso, ele assegura que estas vantagens não são passíveis de recuo. Ao incorporar o valor dos abonos, ratificamos concretamente o que foi acordado com as entidades sindicais e atendemos a uma reivindicação histórica da categoria”, afirma o subsecretário.

A secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, ressalta que, mesmo com as dificuldades orçamentárias enfrentadas, o Governo de Minas Gerais continua cumprindo o compromisso assumido.

“Nesse contexto de tantas dificuldades econômicas, a incorporação do abono é a reafirmação do compromisso do Governo de Minas Gerais em garantir o pagamento do piso e o cumprimento do acordo. Seguimos o caminho do que foi pactuado, que o vencimento inicial do Professor de Educação Básica se enquadre ao valor do nacional”, comenta Macaé.

O terceiro e último abono deverá ser pago a partir de agosto de 2017, representado um reajuste de 7,72%, e incorporado à tabela de vencimento em julho de 2018. Assim, os valores corrigidos, irão atingir o valor do piso, que atualmente é de R$ 2.298,80. Os benefícios se aplicam, proporcionalmente às respectivas jornadas e vencimentos, a todas as carreiras da Secretaria de Estado de Educação.

Valorização dos profissionais da Educação

O Governo de Minas Gerais considera de fundamental importância a valorização de todas as categorias da Educação e a recomposição das carreiras dos servidores.

A lei estadual 21.710, que nasceu do acordo com a categoria, além de reajustes salariais para as carreiras do magistério, trouxe o compromisso da isonomia para os aposentados, a extensão dos reajustes para as demais carreiras da Educação Básica, a garantia da nomeação de 60 mil servidores concursados até 2018, dentre outros pontos importantes.

Desde o início da gestão, já foram nomeados 47.355 mil novos servidores efetivos, publicadas 31.422 atos de aposentadoria dos servidores, 54.771 progressões de grau e 34.491 promoções de nível.

Na manhã desta terça-feira (11/7), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou ato público de promulgação da Emenda à Constituição 95, de 2017, para implantação e regulamentação do Adicional de Desenvolvimento da Educação Básica (Adveb).

O benefício é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Inicialmente, cerca de 41 mil profissionais da educação já terão direito ao benefício.

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