Chegou o dia das eleições municipais. Então fique atento ao que você não pode fazer no dia da votação.
Conforme o Guia Rápido do Tribunal Regional Eleitoral e da Polícia Militar, que dá instruções sobre as Eleições 2012, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para a propaganda ou aliciamento de eleitores são proibidos no dia das eleições.
Promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, impedir ou embaraçar o exercício do voto, assim como valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, também é proibido.
Ocultar, sonegar, monopolizar ou recusar, no dia da eleição, o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos em determinado partido ou candidato também não é permitido. No dia 7 de outubro também é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos e de seus candidatos. A propaganda de boca de urna em qualquer lugar público ou aberto ao público, a prática a aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor não é permitido.
É proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda, tais como bandeiras, broches e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo.
Conforme o Guia Rápido, é proibida a violação do voto (para votar, o eleitor com necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoas de sua confiança). Observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar “furar filas”, também é proibido.
Têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade e as mulheres grávidas e lactantes.
Fiscais – Aos fiscais dos partidos nos trabalhos de votação só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. No recinto das eleições e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, de coligação ou de candidato.
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