Hélio Cimini *
1) O que significa a Lei da Ficha Limpa?
A Constituição Federal estabelece os casos de inelegibilidade. Mas também deixou a cargo de Lei Complementar outros casos que impedem registro, diplomação e posse, como é o caso da Lei Complementar 64/90 que recentemente foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Trata-se de Lei de iniciativa popular, tendo em vista o inconformismo da população em vista dos altíssimos indicadores de corrupção, aliado inúmeros casos de impunidade.
2) Mas o que é uma iniciativa popular?
Iniciativa popular é a possibilidade de o povo exercer diretamente o poder de fazer Projeto de Lei quando se junta no mínimo 1% de todo o eleitorado do país divididos em não menos que cinco Estados e encaminham para o Congresso via Câmara dos Deputados, o texto que se quer virar lei.
3) A Lei da Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano em que se elege prefeitos e vereadores?
Claro que sim! O Supremo Tribunal Federal, que é o maior órgão do Poder Judiciário no país, além de confirmar a vontade do povo dizendo ser constitucional a Lei de Ficha Limpa julgou em recente decisão que a Lei já vale inclusive para as próximas eleições. Portanto, muitas pessoas que acreditavam poder ser candidatos, havendo irregularidades judiciais decorrente da prática de atos criminosos, podem ser impedidas de concorrerem.
4) Em quais casos haverá inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa?
De acordo com a Lei Complementar 64/90 são inelegíveis para qualquer cargo, dentre outras hipóteses previstas no artigo 1º:
a) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por diversos crimes, dentre eles contra a economia popular, contra o patrimônio privado, meio ambiente e saúde pública, alguns crimes eleitorais, de abuso de autoridade em algumas situações, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, racismo, terrorismo, tortura e outros de natureza hedionda, abuso de poder econômico ou político dentre outros.
b) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa,
c) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
d) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral;
e) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
f) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente,
g) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
5) Mas o que é “trânsito em julgado” e “decisão de órgão colegiado”?
Trânsito em julgado é a decisão que já não cabe mais recurso, ao passo que decisão de órgão colegiado, para fins de Lei de Ficha Limpa é decisão de Tribunal (mais de um juiz)
6) Caso uma pessoa tenha sido condenado, cabe recurso para impedir a aplicação da Lei da Ficha Limpa?
Sim. Em alguns casos, a declaração de inelegibilidade pode ter efeito suspensivo de modo a permitir registro da candidatura e até mesmo a posse. Todavia, esse efeito suspensivo será concedido apenas quando houver possibilidade de mérito, ou seja, não cabe recurso apenas para atrasar o processo. Isso acarreta inclusive a revogação do efeito suspensivo. (art. 26 parágrafo 3º)
7) Mas e se o candidato já estiver na posse do cargo quando o recurso for julgado a seu desfavor?
Serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. (artigo 26 parágrafo 2º)
8) Qual a justiça competente para julgar os casos de inelegibilidade decorrente da Lei Complementar 64/90 e suas alterações pela “Lei da Ficha Limpa”?
É a Justiça Eleitoral. No caso das Eleições de 2012, os Juízes Eleitorais que funcionam nas Comarcas. (Art. 2º)
9) Quem são as pessoas ou órgãos legitimados a pedir ao juízo eleitoral declaração de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa?
Qualquer candidato, partido, coligação partidária e Ministério Público pode impugnar o registro de candidatura no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro do candidato. (art. 3º)
10) Existe defesa para esse pedido?
Por óbvio que sim, a todos são assegurados defesa e contraditório, que nesse caso será no prazo de 7 (sete) dias para contestação a partir da data que terminar o prazo para impugnação de que trata o artigo 3º.
(*) Hélio Cimini é procurador-geral da Câmara Municipal de Timóteo, professor de Direito Constitucional e Civil no Unileste e Pitágoras e sócio do escritório Cimini Franco Sociedade de Advogados.
Colaboração de Jaeder Teixeira Gomes – Artigo publicado no Diário do Aço
pascoal a lei ficha limpa é uma lei que impede pessoas com nome sujo( estes sujos seriam problemas com a justiça) de serem politicos?
ResponderExcluirSim. Mas, se ainda não o fez, seria bom que você lesse a matéria completa para saber exatamente o que ela diz sobre essa lei.
ResponderExcluirO problema é que "eles" não querem largar o osso de jeito nenhum
ResponderExcluire por isso seguem fazendo a campanha normalmente como se fosse um
injustiçado,um santo no altar!!!!!!!
Muito bom, O Ficha Limpa é um primeiro passo, mas nós brasileiros queremos mais, e vamos lutar até o fim contra esses seres humanos podres que estão no poder.
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