quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Critérios para implantação de travessias para pedestres no Brasil e nos Estados Unidos

Por José Luiz Barbosa*

Caminhar é a forma mais antiga de locomoção humana. Deslocar-se a pé não requer
combustível de fontes não renováveis, pagamento de tarifas, nem a posse de veículos.
Deslocar-se a pé não causa poluição, exige apenas uma infra-estrutura de passeios públicos que é relativamente barata, além de ser saudável ao indivíduo, assim a implantação de qualquer sinalização deve levar em consideração requisitos e critérios técnicos e de engenharia de tráfego, dentre os quais citamos:

CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIAS PARA PEDESTRES NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS

As travessias para pedestres são classificadas pelo Manual de Segurança de Pedestres do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN, 1987) e pelo Manual on Uniform Traffic Control Devices (MUTCD, 2003) em travessias em nível e travessias em desnível. As travessias em nível são aquelas em que o pedestre e os veículos não estão separados fisicamente em diferentes níveis do solo, ou seja, eles se cruzam num mesmo nível.


Travessia para pedestres em interseções não semaforizadas

Em interseções onde não se justifica a implantação de semáforos, a demarcação de faixas para pedestres tem por finalidade aumentar a segurança e dar proteção aos pedestres durante a travessia. O manual do DENATRAN (DENATRAN, 1987) recomenda que seja dada preferência à implantação de faixas nas vias em que existe sinalização do tipo “PARE”, pois a existência da mesma assegura maior proteção ao pedestre. Quando não existe nenhum tipo de controle de tráfego na interseção, o manual recomenda que seja dada preferência à colocação da faixa onde não existe movimento de conversão (à esquerda ou à direita), ou seja, quando pelo menos uma das vias da interseção é de mão única. Para os casos que não se enquadram nos anteriores, o manual recomenda a colocação da faixa nas aproximações, as quais devem ser monitoradas periodicamente visando verificar se a medida não acarretou problemas de segurança aos pedestres. Nesses casos, é recomendado que a faixa, na via principal, seja implantada afastada da interseção, a uma distância de 15m, de forma que os veículos trafegando na via principal reduzam a velocidade antes de chegarem ao cruzamento, aumentando, assim, as brechas ou oportunidades para a entrada dos veículos oriundos da via secundária. Estes, por sua vez, não teriam ainda atingido grande velocidade ao se aproximarem da faixa de travessia para pedestres.

O manual MUTCD (MUTCD, 2003) recomenda que as faixas para pedestres devam ser demarcadas em todas as interseções em que exista conflito substancial de movimento entre veículos e pedestres. Porém, essas não devem ser usadas indiscriminadamente em locais onde não exista nenhum tipo de dispositivo de controle de tráfego. O manual ainda recomenda que a decisão de demarcação de faixas em interseções onde não exista semáforo ou sinalização do tipo “PARE” seja acompanhada de um estudo prévio de engenharia de tráfego. Além disso, as faixas devam ser precedidas de sinalização de advertência e deve ser assegurada, também, visibilidade adequada por meio da proibição de estacionamento nas proximidades das mesmas. O manual também recomenda visibilidade adicional às faixas, que deverão estar incrementadas por linhas diagonais, em ângulo de 45º, e longitudinais, em ângulo de 90º, com espessura maior que a faixa padrão.

Travessia para pedestres no meio de quadra

Preferencialmente, as travessias para pedestres devem ser localizadas em interseções. Porém, travessias para pedestres no meio da quadra ou entre interseções podem ser instaladas sob certas condições.

Segundo o manual MUTCD (MUTCD, 2003), a colocação de faixas para pedestres entre interseções deve ser precedida de uma avaliação da engenharia de tráfego para determinar a necessidade da implantação destas em vias de grande movimento, onde uma ou mais das seguintes condições existam:
– as travessias e as interseções estão distanciadas em mais de 180m ou as distâncias entre travessias são maiores que 100m, em locais com grande volume de pedestres ou áreas com trânsito frequente de estudantes ou pessoas idosas;
– a velocidade na via é menor que 60km/h e a demanda nas travessias nas quatro horas de maior movimento excede 25 pedestres/hora em vias com volume médio diário de tráfego maior que 10.000 veículos/dia. Em locais onde existe número significativo de crianças, pessoas idosas, ou pessoas portadoras de necessidades especiais, o valor limite é de 10 pedestres/hora;
– em qualquer um dos casos considerados anteriormente deve haver distância de
visibilidade adequada para a implantação das faixas para pedestres.
O manual do DENATRAN (DENATRAN, 1987) não apresenta valores de referência de volume de pedestres e/ou veículos para a implantação de faixas entre interseções. O manual expõe que esse tipo de dispositivo é indicado “para os locais onde a demanda de pedestres é variável no decorrer do dia, a frequência de chegada de pedestres ao local é baixa, intensificando-se somente em alguns períodos. Além disto, o tráfego de veículos no local é tal que permite aos pedestres a espera, não muito longa, de uma brecha entre veículos, de maneira a atravessar a rua sem problemas”. O único valor de referência apresentado no manual diz respeito à localização da faixa em relação às interseções. A distância não deve ser inferior a 50m da interseção mais próxima, sendo ela sinalizada ou não.
A faixa de travessia entre interseções, com grupo focal exclusivo para pedestres, deve ser colocada, segundo o DENATRAN (DENATRAN, 1987), com o objetivo de interromper o tráfego de veículos e permitir a passagem e disciplinar o tráfego de pedestres para não interromper a fluidez no tráfego de veículos. Aqui também o manual não apresenta valores de referência que possam balizar a decisão dos planejadores quanto à necessidade de instalação dos dispositivos de travessia. O manual apenas recomenda que os semáforos para pedestres sejam implantados em travessias com grande demanda e em corredores onde existam faixas exclusivas para ônibus (fluxo e contra-fluxo), o que pode acarretar restrições à visibilidade dos pedestres. Segundo recomendações do manual MUTCD (MUTCD, 2003), nas travessias em interseções providas de semáforo exclusivo para pedestre deve ser observada cada uma das situações relacionadas abaixo:    
              
– o volume de pedestres cruzando a via principal é de 100 ou mais para cada uma das quatro horas de pico ou é de 190 ou mais durante qualquer uma hora;
– o número de brechas entre veículos na via principal, de extensão suficiente para os pedestres efetuarem a travessia, é inferior a 60/h;
– o semáforo mais próximo, localizado ao longo da via principal, está a uma distância maior que 100m;
– o semáforo para pedestre não irá interromper seriamente o fluxo de veículos da via principal;
– as brechas entre veículos não são de tempo suficiente para permitir a travessia da via pelo pedestre ou a travessia para o canteiro central, quando este existir.
Para implantação de sinalização de trânsito em uma via, seja rodoviária ou urbana, é preciso mais do que vontade para resolver o problema, é fundamental sobretudo conhecimento e muita disposição para educar as pessoas.

E neste sentido estou a disposição para colaborar com o conselho de trânsito municipal e com os cidadãos e prefeitura municipal, para dar a Raul Soares uma nova e interessante paisagem urbana e de educação no trânsito.

* Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, e especialista em trânsito urbano e rodoviário.

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