Há alguns anos venho criticando os legisladores municipais, pela aprovação e decretação do feriado municipal de 19 de setembro.
Justifico:
A regulamentação dos feriados municipais no Brasil está na lei federal nº 605 de 5 de janeiro de 1949, com as alterações das Leis federais 9093 e 9335, esta de 10 de dezembro de 1996.
Dispõe a Lei:
”Art. 1º - São feriados civis: I - os declarados em lei Federal; II – a data magna do estado declarada em lei estadual: III – os dias do início e do término do ano de fundação do município, fixada em lei municipal. Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluído a Sexta – Feira da Paixão. ”
Em Raul Soares, a Lei nº 2006, de 6 de junho de 2006, criou um feriado civil, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Para os efeitos do inciso III da Lei Federal nº 9335, de 10 de setembro de 1996, fica considerado como feriado civil a data de 19 de setembro, comemorativa da Emancipação Política do Município de Raul Soares.” (sic).
Em verdade, a emancipação (criação) do município de Raul Soares ocorreu em 7 de setembro de 1923, através da lei estadual nº 843, que dispôs sobre a divisão administrativa do Estado, sancionada pelo Presidente de Minas , Raul Soares de Moura.
O ato de criação, mantida a ortografia original, está no Capítulo I – Município – Seção Primeira :
“Creação – . . . - Art. 2º - Ficam creados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sede, com categoria de villa, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente lei .”
Em relação aos feriados, dispõe a legislação federal:
“Art. 1º - São feriados civis:
I – Os declarados em lei federal.
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual;
III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluído a Sexta - Feira da Paixão.”
Em Raul Soares são legalmente reconhecidos como feriados municipais: 20 de janeiro (dia da São Sebastião –Padroeiro do Município) - Corpus Christi – Sexta – Feira da Paixão e 8 de dezembro.
O feriado civil de 19 de setembro foi criado pela Lei nº 2023, de 6 de junho de 2006,com a seguinte redação:
“Art. 1º - Para os efeitos do inciso III da Lei Federal nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, fica considerado como feriado civil a data de 19 de setembro, comemorativa da Emancipação Política (sic) do Município de Raul Soares.”
O ato de criação, mantida a ortografia original, está no Capítulo I – Município – Seção Primeira. Do seguinte teor: “Creação – Art. 2º - Ficam creados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sedes, com categoria de villa, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente lei.
De Matipóo, constituído dos districtos de São Sebastião de Entre Rios, que terá aquela denominação (desmembrado de Rio Casca) e Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrado de Caratinga), com as actuaes divisas desses districtos.”
A vila de Matipó, resultante da emancipação do distrito de São Sebastião de Entre Rios, em 7 de setembro de 1923, passou, então, a denominar-se Raul Soares, em 19 de setembro de 1924, em homenagem ao Dr. Raul Soares de Moura, presidente de Minas Gerais, falecido em 4 de agosto de 1924.
José Geraldo Leal
josegeraldoleal@gmail.com
No final do texto pascoal esta errado a data 2024.
ResponderExcluirObrigado pelo aviso. Já foi corrigido.
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