segunda-feira, 25 de julho de 2016

Nova lei estadual pode multar em até R$ 3 mil quem maltratar animais

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Maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais, agora, vai doer no bolso do infrator. Foi sancionada nessa quarta-feira (20) pelo governador Fernando Pimentel a lei 22.231/2016 que prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A norma já está valendo desde essa quinta-feira (21), quando foi publicada.

 

A iniciativa, pioneira no Estado, é uma demanda antiga dos ativistas da proteção animal e se torna mais um mecanismo para fortalecer a rede contra os maus tratos. O próximo passo é definir a destinação dos animais vítimas de maus tratos, geralmente recolhidos por ONGs ou protetores independentes.

A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.

Em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um animal. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário, também cabe ao infrator.

A pena de detenção prevista na lei federal 9.605/1998 raramente é aplicada, sendo comumente convertida em medidas socioeducativas. No caso da lei estadual aprovada agora, a multa pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais, assim como multas de trânsito, por exemplo.

imageO deputado Fred Costa, autor do projeto junto com o deputado Noraldino Júnior, conversou com nossa reportagem por telefone. Ele espera que a nova lei iniba os maus tratos e que os órgãos competentes cumpram seu papel na fiscalização.

Órgãos competentes

Os agentes fiscalizadores que têm competência para emitir a multa no caso de flagrante são os ligados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), que engloba a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), além da Polícia Militar.

Com informações da Rádio Cidade

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