quinta-feira, 13 de março de 2014

Homem é condenado a 20 anos de prisão por abuso de menor em Raul Soares

RAUL SOARES (MG) - Um homem foi condenado a 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por molestar uma jovem, então com 13 anos de idade. O agressor estava hospedado na casa da vítima, como era costume quando visitava a cidade de Raul Soares.

A criança sofreu o abuso em duas noites, e as cenas foram gravadas pelo réu.

No dia 22 de abril de 2011, R.M.T. estava na cidade de Raul Soares visitando os seus familiares e permaneceu hospedado na casa da vítima. Durante a noite, aproveitando que a mãe da menor estava dormindo, entrou no quarto da criança, que também dormia, posicionou uma câmera filmadora e passou
a molestá-la. Dois dias depois o denunciado retornou ao quarto da vítima, que dormia ao lado de sua irmã, então com 7 anos.

Os abusos deram origem a quatro arquivos encontrados no notebook do agressor. Durante a instrução do processo o réu confirmou integralmente os fatos, alegando ter agido por estar decepcionado com a vítima, de quem cuidou como filha desde que ela tinha 4 anos. O réu informou que, após a mãe da criança se casar, a menina, já com 12 anos, se afastou dele e passou a ter no padrasto a figura de pai. Informou ainda que a vítima estava dormindo durante o assédio e que não divulgou os vídeos. Ele disse que não sabia explicar porque os havia gravado.

Além dos abusos contra a menor, o réu também foi julgado por guardar, em seu computador, um vídeo pornográfico em que aparece uma protagonista com características físicas de adolescente mantendo relações sexuais com pessoa não identificada.

O caso foi julgado na comarca de Raul Soares, pelo juiz Geraldo Magela Reis Alves, que condenou o réu a 20 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, além de 20 dias-multa. O caso tramita em segredo de Justiça.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Com informações do Diário das Gerais

6 comentários:

  1. Tem que mostrar a foto do vagabundo

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  2. Além de mostrar a foto do vagabundo, tem que coloca-lo num pau de arara até que ele morro. Filho de uma boa mãe que nada vale.

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  3. Absurdo um caso desse ser tratado como "SEGREDO DE JUSTIÇA", esse é o código penal, esse é o meu Brasil. A Foto desse vagabundo tem que ser divulgada pra todo mundo ver.

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    1. Acredito que o processo corre em Segredo de Justiça para proteger a vítima e, não, o autor.

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  4. A muito mais nesse caso, do que realmente esta sendo falado.

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  5. Quando é que estes canalhas vão aprender respeitar as mulheres indefesas? Vai molestar os homens da sua laia.

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